Institui o Estatuto dos Militares do Estado de Roraima em consonância com as
disposições do art. 142, § 3°, inciso X, e art. 42, § 1°, ambos da Constituição Federal de 1988, artigo 13, inciso XVII, e artigos 28 e 29 da Constituição Estadual, e dá outras providencias.
Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) PÚBLICA EM VIGOR Estadual
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