A Polícia Militar de Roraima (PMRR) divulgou uma importante informação referente ao recadastramento das armas de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 07 de maio de 2019. De acordo com o Parecer nº 00084/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, de 10 de fevereiro de 2023.
O recadastramento não se aplica às armas dos membros das Forças Armadas e Auxiliares, nem às forças policiais civis e federais, cujas armas já são cadastradas no Sistema Nacional de Armas (SINARM) nos termos da regra excepcional prevista no art.1º, parágrafo único, da Portaria nº 299 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
No entanto, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) reforça que, independentemente da exceção mencionada, todos os proprietários de armas de fogo adquiridas a partir do Decreto nº 9.785/2019, incluindo os membros das Forças Armadas e forças policiais, sob a condição de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), devem promover o cadastro no SINARM dentro do prazo estabelecido pela Portaria MJSP nº 299/2023. É importante ressaltar que esse prazo não se aplica às armas que já foram registradas no SIGMA.
Sendo assim, é fundamental que os proprietários de armas de fogo verifiquem as informações necessárias e cumpram com as obrigações legais no que se refere ao recadastramento ou cadastro de suas armas. Dessa forma, será possível evitar sanções legais e garantir a segurança pública.
A Polícia Militar de Roraima está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar auxílio aos proprietários de armas que necessitem realizar o cadastro ou recadastramento. É importante salientar que o cumprimento dessas obrigações é de responsabilidade de cada proprietário de arma de fogo, e a não realização do cadastro ou recadastramento pode acarretar em consequências legais. Por isso, não deixe de realizar o processo de cadastro ou recadastramento de suas armas e contribua para a segurança de todos.
Polícia Militar de Roraima