Faça login aqui!

Informação sobre os novos critérios para inatividade

O entendimento do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER) é que:

A Lei Federal 13.954/2019, reestruturou alguns aspectos das carreiras dos militares. Inicialmente, destacamos que o art. 24-G, parágrafo único do Decreto Lei 667 de 02/07/1969, alterado pela Lei Federal 13.954/2019, apresentou novas regras para a RESERVA REMUNERADA, impondo o tempo mínimo de 25 anos de exercício de atividade de natureza militar, vejamos:

Art. 24-G. Os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios que não houverem completado, até 31 de dezembro de 2019, o tempo mínimo exigido pela legislação do ente federativo para fins de inatividade com remuneração integral do correspondente posto ou graduação devem: (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
[…]

Parágrafo único. Além do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, o militar deve contar no mínimo 25 (vinte e cinco) anos de exercício de atividade de natureza militar, acrescidos de 4 (quatro) meses a cada ano faltante para atingir o tempo mínimo exigido pela legislação do ente federativo, a partir de 1º de janeiro de 2022, limitado a 5 (cinco) anos de acréscimo. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)

Neste sentido, a depender dos critérios e da condição que o(a) militar se encontrar, e documentação acostada ao respectivo processo, será observado para fins de promoção por tempo de contribuição e serviço militar, o previsto no Estatuto dos Militares do Estado de Roraima, no art. 24 inciso 5, §4, da LC 305/2022, conforme destacado abaixo:

Art. 24. A transferência para a reserva remunerada de ofício verificar-se-á sempre que o militar: […] V – for promovido por tempo de contribuição e serviço militar em virtude do previsto no Estatuto dos Militares do Estado de Roraima;
[…]

§ 4º No caso do inciso V deste artigo, o militar, para fazer jus a proventos integrais, deverá cumprir critérios mínimos individuais de transferência para reserva remunerada a pedido.

Quando se tratar de solicitação de reserva remunerada com proventos integrais, o art. 23 caput, da LC 305/2022, descreve que os militares efetivos estaduais terão direito a requerer, calculados com base no último subsídio do posto ou graduação, desde que implementem as regras para a inatividade prevista em norma geral instituída pela União.

No âmbito Estadual, a Lei Complementar 194/2012 (redação alterada pela LC 308/2022), descreve em seu art. 73, inciso V, alínea “a”, que:

Art. 73. […]
V – tempo de contribuição, mediante requerimento, para o militar masculino ou feminino, quando restarem até 6 (seis) meses para efetivar condições de transferência para reserva remunerada integral a pedido, fará jus a requerer promoção ao posto ou graduação imediatamente superior por tempo de contribuição e serviço militar, promovido independentemente de vaga ou de curso, e, após preencher os requisitos da Lei do Sistema de Proteção Social dos Militares estaduais de Roraima, será transferido ex-officio para reserva remunerada; (NR) a) o militar, de ambos os sexos, integrante de todos os quadros das corporações, beneficiado pela promoção prevista no inciso V, não ocupará vaga, não poderá mais ser promovido e deverá ser transferido ex-officio à reserva remunerada 6 (seis) meses após o ato da referida promoção;

Conclui-se, portanto, que os militares estaduais que ingressaram até 16 de dezembro de 2019, deverão cumprir 25 anos de efetivo serviço na Polícia Militar de Roraima – PMRR, mais o pedágio de 17%, para preencher os requisitos, e assim, fazer jus a requerer promoção ao posto imediatamente superior por tempo de contribuição e serviço militar, restando 06 (seis) meses para efetivar as condições de transferência para a reserva remunerada integral. Diante das informações prestadas, encaminho a vossa excelência para conhecimento e, caso queira, solicitar manifestação jurídica da Corporação quanto ao entendimento da aplicação das regras previstas nas legislações especificadas.

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PM/RR

CONCURSOS

Ingresso na Polícia Militar

SERVIÇOS ONLINE

Faça Suas Denúncias

Orientações de Segurança

POLICIAMENTO E PROJETOS SOCIAIS

Ingresso na Polícia Militar

POLICIAMENTO

Orientações de Segurança

Nossa Produtividade

Validar Antecedentes

Validar Identidade Militar

EDUCACIONAL

Ingresso na Polícia Militar

ATENDIMENTO

Faça sua Denúncia

Atendimento ao Cidadão

Acesso à Informação

Ouvidoria

Av. Cap. Ene Garcês, 1769 - Mecejana, Boa Vista - RR, 69304-000 - BRASIL

Telefone: (95)3224-6575 E-mail: comando@pm.rr.gov.br

Copyright © 2024 Polícia Militar de Roraima. Todo o conteúdo deste site é de uso exclusivo da PMRR.

Proibida a reprodução ou utilização a qualquer título, sob as penas da lei. Mantida pelo Departamento de Tecnologia e Informação | DTI.

Em caso de solicitação de ROP, informar data e horário aproximado do evento.